O Juiz do Tribunal Regional Federal, Roger Raupp Rios, que cancelou a licitação para a escolha da empresa que faria a exploração dos espaços publicitários do Trensurb, sustentou a nulidade da concorrência com base no artigo 51, X, da Lei Municipal n 8.279/99. A lei proíbe a colocação de publicidade na área localizada ao longo da avenida Castelo Branco, considerada Área Especial de Interesse Cultural.
. A empresa que tinha a concessão da publicidade do Trensurb por mais de oito anos e autora da ação que resultou no cancelamento da licitação, explorou e continua explorando todos os pontos considerados ilegais, mesmo após o vencimento do contrato e a ordem de retirada dos equipamentos da área do Trensurb.
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