Processo licitatório não deve ser impugnado por exigir qualificação


Cuiabá / Várzea Grande - Não merece impugnação o processo licitatório que impõe no edital qualificação técnica, bem como a garantia da proposta, porque se mostram em conformidade com a Lei de Licitações. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o prosseguimento dos procedimentos do certame na modalidade Tomada de Preços nº 7/2009, da prefeitura de Barra do Bugres (Agravo de Instrumento nº 34952/2009).
Nas razões recursais, o agravante responsável pela licitação sustentou a legalidade das exigências contidas nos itens do edital, tais como qualificação técnica e garantia da proposta, contra os quais se insurge a empresa agravada, porque estariam expressamente previstas na Lei de Licitações. Afirmou que a decisão teria atingido direito líquido e certo tanto da administração pública, por atos da sua comissão, quanto de terceiro licitante que se sagrou vencedor do certame, vez que a decisão só teria vindo um dia após o julgamento das propostas apresentadas.
No ponto de vista da relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a finalidade essencial do processo licitatório é selecionar contratantes que apresentem as melhores condições para atender os reclames do interesse público, não se permitindo, contudo, o excesso de exigências que venham a inviabilizar a participação de um maior universo de fornecedores, o que não é o caso em questão. Para a relatora, o edital obedeceu os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Destacou que os artigos 30 e 31 dispõem sobre a documentação relativa à qualificação técnica.
Destacou que as exigências contidas no edital deveriam ser encaradas como advertência aos licitantes acerca das tarefas a serem desenvolvidas, para que futuramente não venham a alegar dificuldades no cumprimento do contrato, sem, contudo, conferir competitividade ao certame. Com isso, para a magistrada, as exigências sob análise não demonstraram serem excessivas e onerosas aos participantes da licitação, tampouco tiveram o condão de dificultar a participação de um maior número de empresas a contratar com o Poder Público.
A votação contou com a participação do desembargador José Silvério Gomes (1º vogal) e do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (segundo vogal).


06/08/2009

Fonte: Jornal o Documento

 

Curso Licitações

09/06/2026

Medeiros Neto abre licitação para construção de unidades habitacionais com verba federal

A Prefeitura de Medeiros Neto (BA), no Sul da Bahi...

08/06/2026

Prefeitura de Cajazeiras abre licitação de R$ 31,6 milhões para construção de unidades habitacionais

Segundo o edital da licitação nº 90002/2026, a Pre...

08/06/2026

Novo Hamburgo receberá investimento de R$ 30 milhões para obras de pavimentação

A infraestrutura viária de Novo Hamburgo receberá ...

08/06/2026

Jaraguá do Sul abre licitação para recapeamento de um trecho da Rua Bertha Weege

A Prefeitura de Jaraguá do Sul abriu o processo li...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita