BRASÍLIA - A liminar requerida pela Petrobras foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de quarta-feira. A empresa pediu o reconhecimento do fato de não precisar se submeter aos procedimentos previstos na Lei de Licitações, por sua condição de sociedade de economia mista que atua em regime de concorrência com empresas privadas.
No recurso ajuizado no STF, a Petrobras contesta uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2004, que determinou à empresa a utilização dos procedimentos previstos na Lei de Licitações para realizar contratações visando à realização de obras de ampliação do gasoduto Lagoa Parda-Vitória (ES). A decisão foi confirmada pelo TCU em setembro de 2008. De acordo com o advogado da empresa, para realizar as obras a Petrobras realizou uma série de contratos com diversas empresas privadas. Esses contratos foram regidos pelo Procedimento Licitatório Simplificado, disposto no Decreto Presidencial 2.745/98. Mas o TCU determinou, em sua decisão, que a empresa deveria adequar os contratos à Lei de Licitações.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que, em situação semelhante, atendeu o pedido de medida liminar feito pela Petrobras para suspender os efeitos de decisão do TCU no mesmo sentido. "Este entendimento tem sido reiterado em diversas decisões nas quais se discute questão idêntica", disse o presidente do STF.
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