A operação de pedágio da ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, em Corumbá, mais uma vez teve a licitação dispensada. A dispensa - assinada pelo secretário estadual de Obras, Edson Giroto - foi publicada no Diário Oficial de ontem e cita que a ação é emergencial.
A decisão se baseia na legislação federal, que autoriza contrato sem processo licitatório em casos de emergência, calamidade pública e situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas.
Desde 2005, o histórico da cobrança de pedágio na ponte sobre o Rio Paraguai é marcado por tentativas de licitações, que não eram realizadas e resultavam em constante prorrogação de contrato.
Ilegal - Na última terça-feira, o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) considerou irregular o contrato para execução dos serviços especializados para arrecadação de recursos com a cobrança de pedágio na ponte.
Segundo o relatório do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, em relação ao contrato de pedágio (quando o valor era R$ 2,63 por veículo tarifado), a autoridade responsável utilizou da modalidade dispensa, porém não ficou demonstrado o caráter emergencial da contratação.
Os ex-diretores da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) Anízio Pereira Tiago, Paulo Sérgio de Oliveira e Heitor Patrocínio Lopes foram multados por irregularidades nas etapas de licitação, formalização e execução do contrato firmado, e primeiro aditamento, entre a Agesul e F. Andreis e Cia Ltda.
“Chego a conclusão de que a contratação não foi levada a bom termo, devendo ser declarada irregular e ilegal, por infração as normas norteadoras das contratações públicas”, relatou o conselheiro. Ainda cabe recurso à decisão do TCE.
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