O juiz Erick Linhares, que responde interinamente pela 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima, proferiu uma decisão que define ação proposta enviada pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (ANAPE), determinando que todos os processos de licitação do Estado de Roraima passem pelo crivo da Procuradoria-Geral do Estado (Proge).
A ação civil pública ajuizada pela ANAPE busca que a consultoria jurídica no âmbito da Administração Direta Estadual seja exercida com exclusividade pela Proge. De acordo com o juiz Erick Linhares, o exame da legalidade dos atos do Governo Estadual é feita por servidores comissionados, ou seja, não concursados. Daí o sentido de conferir aos procuradores do Estado – carreira em que todos são concursados – não só a defesa judicial, a representação judicial do Estado, mas também a consultoria e a assistência jurídica.
A liminar foi requerida para que os assessores e procuradores jurídicos lotados na Administração Pública Direta Estadual se abstenham de realizar consultoria jurídica ou outra atribuição privativa da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 2.° da Lei Complementar Estadual n.° 71.
A determinação do juiz de direito afirma que os autos dos processos licitatórios em curso na Administração Pública Direta Estadual sejam imediatamente remetidos à Procuradoria-Geral do Estado para exame e aprovação das minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes.
A decisão do juiz foi embasada no artigo 132 da Constituição Federal que confere à advocacia pública não só a representatividade judicial, mas também, o exame da legalidade dos atos, e o fez com a preocupação de atribuir essa função a servidores concursados e detentores do predicamento da efetividade.
22/07/2008
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