BRASÍLIA (Agência Câmara) - A Câmara analisa o Projeto de Lei 2631/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que proíbe a utilização de software "robô" em pregões eletrônicos no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios. A proibição será aplicada a qualquer programa de computador capaz de registrar de forma rápida os lances, provocando concorrência desleal e causando a perda da isonomia na disputa.
A proposta acrescenta artigo à Lei 10.520/02, que trata do pregão para aquisição de bens e serviços.
Igualdade de condições
Dr. Ubiali argumenta que a igualdade entre concorrentes é preceito constitucional. Ele lembra que o Poder Judiciário já vem concedendo liminares para suspender licitações, em razão da necessidade de respeitar a isonomia. Ele cita ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que esses programas tornam a concorrência desleal e seu uso, portanto, é ilícito.
O deputado ainda menciona que o Ministério do Planejamento já vem tomando algumas precauções para impedir o uso dos software robôs. Essas medidas, no entanto, ainda têm se mostrado insuficientes.
Atraso nas compras
Segundo o autor do projeto, a regulamentação é necessária, já que os procedimentos de compras acabam prejudicados em razão de decisões liminares dos tribunais ou atrasados em razão da demora nos julgamentos do mérito.
O deputado cita reportagem do jornal Valor Econômico que mostra, como exemplo, uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, que suspendeu licitação do Ministério da Saúde na qual a vencedora é acusada de burlar o sistema do Comprasnet - o site de compras do governo - usando um programa de computador capaz de cobrir, em frações de segundos, os lances concorrentes.
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