A juíza de Direito Margui Gaspar Bittencourt, da 14ª Vara Cível da Capital, suspendeu, durante o plantão de 23 a 25 deste mês, o edital de concorrência pública internacional nº 034/2011, da Prefeitura Municipal de Belém (PMB), que abre licitação para uma empresa fazer a implantação do sistema Bus Rapid Transit (BRT ou Ônibus de Trânsito Rápido). Empresas que tiveram acesso ao edital da concorrência apontam diversos 'vícios' que levam a acreditar que o certame é 'direcionado' a uma empresa específica. A licitação estava marcada para 1º de janeiro do ano que vem.
Advogado de uma das empresas que ajuizou um mandado de segurança, que prefere não ser identificado, ressalta que antes de a Justiça ser acionada, todas as impugnações feitas pelas empresas foram negadas pela Prefeitura. Dentre as principais falhas estão a ausência da dotação orçamentária (informações sobre a origem dos recursos e qual o valor pré-aprovado); impossibilidade de participação de consórcios; atestados técnicos que muitas construtoras e empresas de engenharia são incapazes de dar ou não são obrigadas a ter; desapropriação de imóveis que incluem empresas e instituições que têm dinheiro público investido; e ausência de audiências públicas para discussão sobre o tema, já que as obras vão afetar as vidas de muitas pessoas.
"Ainda há também a necessidade da competência para instalar serviços operacionais e de apoio, como internet, radares e bilhetagem, coisas que empresas de engenharia ou construção não fazem sem recorrer a outra empresa, mas consórcios não são permitidos. Claramente é um edital feito às pressas para garantir quem vai assumir a "paternidade" do projeto e levar os recursos. Todos os participantes enviaram documentação e ofícios para os tribunais de contas e Ministério Público, que nada fizeram. Espera-se que com essa decisão judicial outros órgãos se manifestem", comentou o advogado.
Na decisão da juíza, baseada em decisões semelhantes de outros juizados, consta que o mandado de segurança concedido por ela visa garantir o direito dos participantes, manter os princípios de competitividade e legalidade de concorrências públicas, necessidade de mais análise e discussão do assunto e risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
28/12/2011
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