| LEI
Nº. 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras
providências.
Art. 27
- A apresentação do Certificado de Regularidade
do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória
nas seguintes situações:
a) -
habilitação em licitação promovida por órgão da Administração
Federal, Estadual e Municipal, Direta, Indireta ou Fundacional
ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela
União, Estados ou Município.
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