| LEI
Nº. 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Estatui normas de direito financeiro
para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 63 - A liquidação
da despesa consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios
do respectivo crédito.
§ 1º -
Esta verificação tem por fim apurar;
I - a
origem e o objeto de que se deve pagar;
II -
a importância exata a pagar;
III -
a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º.
- A liquidação da despesa por fornecimentos feitos
ou serviços prestados terá por base:
I -
o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II -
a nota de empenho;
III
- os comprovantes da entrega do material ou da
prestação do serviço. |